Projeto de Lei
Dispõe sobre a realização de atendimento médico-hospitalar na rede privada com ressarcimento pelo Poder Público, garantindo a cobertura direta pelo ente federado, notadamente quando envolver pacientes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), em casos de atraso no Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
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