PL 3815/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Altera a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista, para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, observadas, neste caso, as condições estabelecidas pelos Estados e pelo Distrito Federal no uso da competência prevista na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 07/10/2024 🏛 CPASF ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei FederalampliaçãorelaçãoprofissionalcompetênciaLaudo técnico de avaliaçãocomprovaçãodeficiênciaTranstorno do Espectro Autista (TEA)finalidadeisenção tributáriaImposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)aquisiçãoveículobenefício fiscaltributação.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3815/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
07/10/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CPASF
Temas e Classificações
AlteraçãoLei FederalampliaçãorelaçãoprofissionalcompetênciaLaudo técnico de avaliaçãocomprovaçãodeficiênciaTranstorno do Espectro Autista (TEA)finalidadeisenção tributáriaImposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)aquisiçãoveículobenefício fiscaltributação.

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