PL 3781/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e o Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para garantir à mãe servidora ou trabalhadora não gestante, em união, homoafetiva, o direito ao gozo da licença-maternidade.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 01/10/2024 🏛 CASP ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoRegime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990)Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)concessãolicença à gestantemãe não gestanteunião homoafetiva.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3781/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
01/10/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CASP
Temas e Classificações
AlteraçãoRegime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990)Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)concessãolicença à gestantemãe não gestanteunião homoafetiva.

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