PL 3715/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Fica proibido a venda e propagandas de produtos classificados como ultraprocessados nas lanchonetes e restaurantes dentro creches e escolas de ensino fundamental, médio e técnico. Fica estabelecido a obrigação da promoção de campanhas nas escolas sobre os riscos do consumo de produtos ultraprocessados.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 25/09/2024 🏛 CCJC ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
ProibiçãovendapropagandaAlimento ultraprocessadocrecheescolacampanha educativaRisco sanitárioDano à saúdeconsumodiretrizes.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3715/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
25/09/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CCJC
Temas e Classificações
ProibiçãovendapropagandaAlimento ultraprocessadocrecheescolacampanha educativaRisco sanitárioDano à saúdeconsumodiretrizes.

Página gerada em 2026-03-09T19:46:37.755375994 · Ver todas as proposições