PL 3519/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Institui a realização do exame "Teste Molecular de DNA" em recém-nascidos e crianças de até um ano e meio de idade para identificação da Síndrome do X-Frágil.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 11/09/2024 🏛 CSAUDE ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN)inclusãoteste molecularácido desoxirribonucleico (DNA)doença congênitaSíndrome do X-Frágilrecém-nascidomaternidade (unidade de saúde)hospitalpessoa com deficiênciadiagnóstico precocepessoa com deficiência intelectual.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3519/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
11/09/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CSAUDE
Temas e Classificações
AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN)inclusãoteste molecularácido desoxirribonucleico (DNA)doença congênitaSíndrome do X-Frágilrecém-nascidomaternidade (unidade de saúde)hospitalpessoa com deficiênciadiagnóstico precocepessoa com deficiência intelectual.

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