PLP 145/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Projeto de Lei Complementar

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Buritis e Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 10/09/2024 🏛 SECAP(SGM)
Alteraçãolei complementarinclusãoSuperintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)municípioBuritis (MG)Cabeceira Grande (MG)Minas Geraisdesenvolvimento econômicodesenvolvimento regional.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Número/Ano
145/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
10/09/2024
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão Atual
SECAP(SGM)
Temas e Classificações
Alteraçãolei complementarinclusãoSuperintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)municípioBuritis (MG)Cabeceira Grande (MG)Minas Geraisdesenvolvimento econômicodesenvolvimento regional.

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