PL 3505/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Parecer

Projeto de Lei

Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 10/09/2024 🏛 CCOM ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Obrigatoriedadeatendimento presencialempresa operadora de aplicativoentregador por aplicativomotorista de aplicativotransporte por aplicativoentregabensdiretrizesdireitos do trabalhador.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3505/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
10/09/2024
Situação
Aguardando Parecer
Órgão Atual
CCOM
Temas e Classificações
Obrigatoriedadeatendimento presencialempresa operadora de aplicativoentregador por aplicativomotorista de aplicativotransporte por aplicativoentregabensdiretrizesdireitos do trabalhador.

Página gerada em 2026-03-09T19:46:37.437620641 · Ver todas as proposições