PL 3465/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Parecer

Projeto de Lei

Acrescenta inciso ao caput e parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 9.394, de 1996, para reconhecer, como incumbência dos docentes, o acompanhamento e orientação de estágio curricular relativo aos cursos de formação de profissionais do magistério, bem como explicitar, como incumbências dos demais profissionais do magistério, aquelas listadas no caput desse artigo que não sejam específicas da docência.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 05/09/2024 🏛 CE ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)obrigatoriedadeatribuiçãoprofessoracompanhamentoorientaçãoestágio curricular supervisionadoprofissionalmagistério.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3465/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
05/09/2024
Situação
Aguardando Parecer
Órgão Atual
CE
Temas e Classificações
AlteraçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)obrigatoriedadeatribuiçãoprofessoracompanhamentoorientaçãoestágio curricular supervisionadoprofissionalmagistério.

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