PL 3463/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Parecer

Projeto de Lei

Inclui o item 38 ao inc. II do art. 167 e o inc. IV e parágrafo único ao art. 233, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer nova hipótese de averbação e cancelamento de matrícula; acrescenta a alínea f no § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para definir a averbação de imóvel destruído por força de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante; e estabelece que o perecimento total do imóvel em face de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante, assim reconhecido pelo Poder Público, enseja a extinção de suas obrigações tributárias e administrativas.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 05/09/2024 🏛 CPASF ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei dos Registros Públicos (1973)registro de imóvelaverbaçãosituaçãoimóvelinundaçãofenômeno meteorológico adverso. _Critériocancelamentomatrículaimóvelperecimentofenômeno meteorológico adverso. _AlteraçãoLei Orgânica da Seguridade Social (1991)averbaçãodemoliçãoimóveldestruiçãofenômeno meteorológico adverso. _Impacto adversoimóveldesastre ambiental.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3463/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
05/09/2024
Situação
Aguardando Parecer
Órgão Atual
CPASF
Temas e Classificações
AlteraçãoLei dos Registros Públicos (1973)registro de imóvelaverbaçãosituaçãoimóvelinundaçãofenômeno meteorológico adverso. _Critériocancelamentomatrículaimóvelperecimentofenômeno meteorológico adverso. _AlteraçãoLei Orgânica da Seguridade Social (1991)averbaçãodemoliçãoimóveldestruiçãofenômeno meteorológico adverso. _Impacto adversoimóveldesastre ambiental.

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