Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar parágrafo único ao Art. 61, incluir o Capítulo X ao Título III e os artigos 81-C e 81-D, a fim de definir expressamente os órgãos de segurança pública como órgãos de apoio à execução penal, assim como a necessidade de compartilhamento de dados e informações relacionadas aos direitos e deveres dos condenados e internados, além das providências imediatas necessárias à preservação dos direitos e garantias fundamentais destes e da sociedade.
Página gerada em 2026-03-09T19:46:37.353611443 · Ver todas as proposições