Projeto de Lei
Acrescenta parágrafo ao art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de coibir, durante o prazo de reflexão, a incidência de taxa de administração, de multa compensatória ou moratória, de arras, sinal ou de qualquer cobrança decorrente de cláusula penal que implique perda ou redução do montante a ser devolvido ao consumidor que exercitar o direito de arrependimento nas contratações ocorridas fora do estabelecimento comercial.
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