PL 3436/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Parecer

Projeto de Lei

Acrescenta parágrafo ao art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de coibir, durante o prazo de reflexão, a incidência de taxa de administração, de multa compensatória ou moratória, de arras, sinal ou de qualquer cobrança decorrente de cláusula penal que implique perda ou redução do montante a ser devolvido ao consumidor que exercitar o direito de arrependimento nas contratações ocorridas fora do estabelecimento comercial.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 04/09/2024 🏛 CDC ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)proibiçãofornecedorCláusula penalCláusula contratualprejuízoconsumidordecorrênciadesistênciacompragarantiaDireito de arrependimento.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3436/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
04/09/2024
Situação
Aguardando Parecer
Órgão Atual
CDC
Temas e Classificações
AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)proibiçãofornecedorCláusula penalCláusula contratualprejuízoconsumidordecorrênciadesistênciacompragarantiaDireito de arrependimento.

Página gerada em 2026-03-09T19:46:37.320227475 · Ver todas as proposições