PL 3431/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar penalmente novas circunstâncias do exercício ilegal da advocacia; estabelecer prazo prescricional; majorar a pena do exercício ilegal de profissão ou atividade.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 03/09/2024 🏛 CCJC ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoEstatuto da OAB (1994)Lei das Contravenções Penais (1941)tipificação de condutaexercício ilegal da advocaciaprazo prescricionalaumento da penainfração disciplinarpenalidade disciplinarcontravenção relativa à organização do trabalhopublicidade digitalfalsidade documental.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3431/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
03/09/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CCJC
Temas e Classificações
AlteraçãoEstatuto da OAB (1994)Lei das Contravenções Penais (1941)tipificação de condutaexercício ilegal da advocaciaprazo prescricionalaumento da penainfração disciplinarpenalidade disciplinarcontravenção relativa à organização do trabalhopublicidade digitalfalsidade documental.

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