PL 3401/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Cria o “Cadastro Nacional Anti- Importunação”, que impede o contato direto com o consumidor, por meio de chamadas telefônicas, envio de mensagens por aplicações de mensageria instantânea ou atividade de telemarketing ativo, por fornecedores de produtos e serviços de qualquer natureza.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 30/08/2024 🏛 PLEN ⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
CriaçãoCadastro Nacional Anti- Importunaçãoinscriçãoconsumidorproibiçãoligação telefônicaProvedor de aplicação de mensagem instantâneaTelemarketing ativoofertaPromoção comercialdiretrizes.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3401/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
30/08/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
PLEN
Temas e Classificações
CriaçãoCadastro Nacional Anti- Importunaçãoinscriçãoconsumidorproibiçãoligação telefônicaProvedor de aplicação de mensagem instantâneaTelemarketing ativoofertaPromoção comercialdiretrizes.

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