PL 3399/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Revoga os parágrafos 3° e 4°, do artigo 310, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal Brasileiro), para afastar as regras que determinam a ilegalidade da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 30/08/2024 🏛 CCJC ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)revogaçãodispositivo legalobrigatoriedadeaudiência de custódiaprisão em flagrante.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3399/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
30/08/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CCJC
Temas e Classificações
AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)revogaçãodispositivo legalobrigatoriedadeaudiência de custódiaprisão em flagrante.

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