PLP 134/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Projeto de Lei Complementar

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de Janeiro de 2007, para incluir o Município de Gouveia do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

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📅 Apresentada em 16/08/2024 🏛 SECAP(SGM)
AlteraçãoLegislaçãoSuperintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)inclusãoÁrea geográfica de atuaçãoMunicípioGouveia (MG). desenvolvimento regional.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Número/Ano
134/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
16/08/2024
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão Atual
SECAP(SGM)
Temas e Classificações
AlteraçãoLegislaçãoSuperintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)inclusãoÁrea geográfica de atuaçãoMunicípioGouveia (MG). desenvolvimento regional.

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