Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, a fim de estabelecer que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle incidental ou abstrato de constitucionalidade, não desconstituem automaticamente os efeitos da coisa julgada que tenha se formado, mesmo nas relações tributárias de trato sucessivo, devendo ser ajuizada a cabível ação rescisória.
Página gerada em 2026-03-09T19:46:36.859272581 · Ver todas as proposições