PL 3122/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar multa como forma adicional de pena e introduzir o §4º para, nos casos de contrabando de cigarros ou de dispositivos eletrônicos para fumar, determinar a aplicação da pena em dobro, sendo vedada a substituição por pena restritiva de direito ou que implique o pagamento isolado de multa.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 13/08/2024 🏛 CCJC ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime praticado por particular contra a administração em geralcritérioaumento da penacontrabandocigarroDispositivo eletrônico para fumar (DEF)cigarro eletrônico.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3122/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
13/08/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CCJC
Temas e Classificações
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime praticado por particular contra a administração em geralcritérioaumento da penacontrabandocigarroDispositivo eletrônico para fumar (DEF)cigarro eletrônico.

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