Projeto de Lei Complementar
Altera os arts. 12 e 25 da Lei nº 8.212 e o art. 11 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor que os catadores de materiais recicláveis, inclusive os cooperados, são segurados especiais do Regime Geral de Previdência Social.
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