PL 3006/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Inclui parágrafo único ao art. 9° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, para estabelecer que os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, não são consideradas receitas financeiras, para efeito da legislação da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, cumulativas e não cumulativas.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 30/07/2024 🏛 CFT ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLegislação Tributária Federal (1998)JurosTaxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxa de Juros Selic)repetição de indébitodevoluçãodepósito judicialpagamentoobrigação de pagarcontratoatrasoreceita financeiraPIS-PasepContribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3006/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
30/07/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CFT
Temas e Classificações
AlteraçãoLegislação Tributária Federal (1998)JurosTaxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxa de Juros Selic)repetição de indébitodevoluçãodepósito judicialpagamentoobrigação de pagarcontratoatrasoreceita financeiraPIS-PasepContribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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