PL 2998/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro

Projeto de Lei

Prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em custear sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia ou equoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) realizadas em ambiente clínico, escolar ou domiciliar e fixa prazo máximo para autorização de procedimento ou tratamento solicitado.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 29/07/2024 🏛 CSAUDE ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei dos Planos de Saúde (1998)obrigatoriedadePlano de saúdeCusteioAtendimento médicoFonoaudiologiaPsicologiaTerapia ocupacionalPsicopedagogiaPsicomotricistaMusicoterapiaEquoterapiaTranstorno do Espectro Autista (TEA)Pessoa com transtorno do espectro autistafixaçãoPrazo máximoautorizaçãoProcedimento médico.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
2998/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
29/07/2024
Situação
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Órgão Atual
CSAUDE
Temas e Classificações
AlteraçãoLei dos Planos de Saúde (1998)obrigatoriedadePlano de saúdeCusteioAtendimento médicoFonoaudiologiaPsicologiaTerapia ocupacionalPsicopedagogiaPsicomotricistaMusicoterapiaEquoterapiaTranstorno do Espectro Autista (TEA)Pessoa com transtorno do espectro autistafixaçãoPrazo máximoautorizaçãoProcedimento médico.

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