Projeto de Lei
Institui o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa (Pronap) e o Fundo Nacional de Apoio à Pesquisa (FNAP), mecanismos de apoio à inovação e à pesquisa científica e tecnológica que facultam às pessoas físicas e pessoas jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações para o referido Fundo.
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