PL 2778/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Dispõe sobre prerrogativas para atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, alteração da data limite para aferição da idade mínima para assunção de cargos eletivos e permite o uso da astreintes como medida coercitiva da magistratura eleitoral.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 08/07/2024 🏛 CCJC ⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
AlteraçãoLei das Eleições (1997)calendário eleitoralaferiçãoidade mínimaElegibilidadeinexigibilidadepossecandidatoMandato parlamentar. _ Antecipaçãoprazoregistro de candidaturaConvenção partidária. _ Justiça eleitoralPoder de políciaaplicaçãoAstreinteMedida coercitiva. _ MultaDivulgaçãocompartilhamentodesinformaçãoNotícia falsa (fake news)difamaçãoCandidato a cargo eletivo.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
2778/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
08/07/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CCJC

Ementa Detalhada / Indexação

Altera a Lei nº 9.504 de 1997.

Temas e Classificações
AlteraçãoLei das Eleições (1997)calendário eleitoralaferiçãoidade mínimaElegibilidadeinexigibilidadepossecandidatoMandato parlamentar. _ Antecipaçãoprazoregistro de candidaturaConvenção partidária. _ Justiça eleitoralPoder de políciaaplicaçãoAstreinteMedida coercitiva. _ MultaDivulgaçãocompartilhamentodesinformaçãoNotícia falsa (fake news)difamaçãoCandidato a cargo eletivo.

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