PL 2674/2024

Câmara dos Deputados Arquivada

Projeto de Lei

Acrescenta o art. 392-D à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar ao cônjuge ou companheiro empregado o direito à licença-maternidade, em caso de abandono da criança pela genitora ou impedimento de exercer os cuidados da maternidade por questões de saúde.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 02/07/2024 🏛 MESA ⚖️ Urgência (Art. 155, RICD)
AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)garantiaLicença à gestantecônjugecompanheirogenitoramotivosaúdeimpedimentocuidado maternoabandonofilho.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
2674/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
02/07/2024
Situação
Arquivada
Órgão Atual
MESA
Temas e Classificações
AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)garantiaLicença à gestantecônjugecompanheirogenitoramotivosaúdeimpedimentocuidado maternoabandonofilho.

Página gerada em 2026-03-09T19:46:36.088975373 · Ver todas as proposições