PL 2637/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Altera o art. 8º da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesa com nutricionista, professor de educação física e com academias de ginástica, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 01/07/2024 🏛 CFT ⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)dedução tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)despesanutricionistaProfissional de Educação Físicaacademia de ginásticadiretrizesbenefício fiscaltributação.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
2637/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
01/07/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CFT
Temas e Classificações
AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)dedução tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)despesanutricionistaProfissional de Educação Físicaacademia de ginásticadiretrizesbenefício fiscaltributação.

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