Projeto de Lei
Dispõe sobre a concessão de anistia aos acusados e condenados pelo crime definido no artigo 28, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g (quarenta gramas) de Cannabis, ou 6 (seis) plantas-fêmeas, para uso próprio.
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