PDL 313/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Decreto Legislativo

Susta a resolução-RE nº 2384 de 24 de junho de 2024, da ANVISA, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos a base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 26/06/2024 🏛 CSAUDE ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
SustaçãoPortariaAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)proibiçãoimportaçãofabricaçãomanipulaçãopropagandaprodutosfenolProcedimento estético.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Decreto Legislativo
Número/Ano
313/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
26/06/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CSAUDE
Temas e Classificações
SustaçãoPortariaAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)proibiçãoimportaçãofabricaçãomanipulaçãopropagandaprodutosfenolProcedimento estético.

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