Projeto de Lei
Altera o art. 42, para inclusão do inciso IV da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, tornando obrigatório que teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares de administração pública a fornecerem cadeiras de rodas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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