Projeto de Lei
Estabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas, mulheres e de pessoas que tenham direito a passar pelo procedimento nas unidades de serviço de saúde públicas e privadas que o realizam, configura crime de omissão de socorro, nos termos do Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), e dá outras providências.
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