PL 2499/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Parecer

Projeto de Lei

Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 19/06/2024 🏛 CSAUDE ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
CritérioobrigatoriedadeHospitalClínica médicaUnidade Básica de Saúde (UBS)Notificaçãoautoridade policialmulherabortodecorrênciaestuproresponsabilizaçãoAutor (direito penal).
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
2499/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
19/06/2024
Situação
Aguardando Parecer
Órgão Atual
CSAUDE
Temas e Classificações
CritérioobrigatoriedadeHospitalClínica médicaUnidade Básica de Saúde (UBS)Notificaçãoautoridade policialmulherabortodecorrênciaestuproresponsabilizaçãoAutor (direito penal).

Página gerada em 2026-03-09T19:46:35.81530419 · Ver todas as proposições