PL 2395/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Parecer

Projeto de Lei

Acrescenta inciso ao artigo 18, da Lei n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais, ativos e inativos, no mínimo, as mesmas condições de aquisição de armas de fogo de uso restrito e de uso permitido, as estabelecidas para os militares do Exército Brasileiro.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 14/06/2024 🏛 CCJC ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estadosdo Distrito Federal e dos Territórios (2023)Servidor público militar estadualMilitar da ativaMilitar da reservagarantiaAquisiçãoArma de fogoArma de uso restritoArma de uso permitido.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
2395/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
14/06/2024
Situação
Aguardando Parecer
Órgão Atual
CCJC
Temas e Classificações
AlteraçãoLei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estadosdo Distrito Federal e dos Territórios (2023)Servidor público militar estadualMilitar da ativaMilitar da reservagarantiaAquisiçãoArma de fogoArma de uso restritoArma de uso permitido.

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