Suspende, por até cento e oitenta dias, o cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras quando decretado oficialmente estado de calamidade pública.
📅 Apresentada em 13/06/2024
🏛 CINDRE
⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
SuspensãoObrigação financeirapagamentoCrédito consignadoEmpréstimofinanciamentocartão de créditoArrendamento mercantilInstituição financeiraSociedade de arrendamento mercantilConsignação em folha de pagamentopensãobenefícioInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)decretaçãocalamidade pública.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
2382/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
13/06/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CINDRE
Temas e Classificações
SuspensãoObrigação financeirapagamentoCrédito consignadoEmpréstimofinanciamentocartão de créditoArrendamento mercantilInstituição financeiraSociedade de arrendamento mercantilConsignação em folha de pagamentopensãobenefícioInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)decretaçãocalamidade pública.