Projeto de Lei
Institui o Programa Juventude Digital como Política Pública Nacional , visando à capacitação de jovens, prioritariamente aqueles provenientes da rede pública de ensino, em competências tecnológicas demandadas pelo mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com o objetivo de potencializar oportunidades de emprego e renda para esse público.
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