PL 2338/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Acrescenta parágrafo ao artigo 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inciso ao art. 2º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para regular o oferecimento de cursos relacionados a quaisquer atividades de saúde com aplicação de técnicas invasivas no corpo humano, incluindo procedimentos estéticos, e dá outras providências.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 12/06/2024 🏛 CE ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)Educação profissional e tecnológicacurso (educação)saúdeprocedimento estéticotécnica invasivaobrigatoriedadeaula práticaaula presencial. _AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra a saúde públicatipicidade penalOferecimento ilegal de cursos de saúdetipificação de conduta. _AlteraçãoLei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (1999)competênciaUniãoSistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)normatizaçãofiscalizaçãocurso (educação)saúdeprocedimento estéticotécnica invasiva.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
2338/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
12/06/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CE
Temas e Classificações
AlteraçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)Educação profissional e tecnológicacurso (educação)saúdeprocedimento estéticotécnica invasivaobrigatoriedadeaula práticaaula presencial. _AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra a saúde públicatipicidade penalOferecimento ilegal de cursos de saúdetipificação de conduta. _AlteraçãoLei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (1999)competênciaUniãoSistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)normatizaçãofiscalizaçãocurso (educação)saúdeprocedimento estéticotécnica invasiva.

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