PL 2323/2024

Câmara dos Deputados Arquivada

Projeto de Lei

Altera os artigos 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro se os crimes de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por ocasião de calamidade pública.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 11/06/2024 🏛 MESA ⚖️ Urgência (Art. 155, RICD)
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei dos Crimes Hediondos (1990)Crime praticado por funcionário público contra a administração em geralCrime praticado por particular contra a administração em geralaumento da penaConcussãoCorrupção ativaCorrupção passivacalamidade públicacrime hediondo.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
2323/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
11/06/2024
Situação
Arquivada
Órgão Atual
MESA
Temas e Classificações
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei dos Crimes Hediondos (1990)Crime praticado por funcionário público contra a administração em geralCrime praticado por particular contra a administração em geralaumento da penaConcussãoCorrupção ativaCorrupção passivacalamidade públicacrime hediondo.

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