Projeto de Lei
Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou pela situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecidos pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo ao Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Prade-RS); e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
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