PLP 109/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

Projeto de Lei Complementar

Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes do Simples Nacional localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul (Pramep-RS); e dáoutras providências.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 10/06/2024 🏛 SECAP(SGM)
AlteraçãoEstatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006)TributaçãorenegociaçãoDívida tributáriaDívida não tributáriaFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)Situação de emergênciaCalamidade públicaContribuinteEnchenteInundaçãoRio Grande do SulrecuperaçãoAtividade econômicaMicroempreendedorMicroempresárioMicroempresaPequena empresareduçãoAlíquota zeroImpostoContribuiçãoRegime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Número/Ano
109/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
10/06/2024
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão Atual
SECAP(SGM)

Ementa Detalhada / Indexação

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Temas e Classificações
AlteraçãoEstatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006)TributaçãorenegociaçãoDívida tributáriaDívida não tributáriaFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)Situação de emergênciaCalamidade públicaContribuinteEnchenteInundaçãoRio Grande do SulrecuperaçãoAtividade econômicaMicroempreendedorMicroempresárioMicroempresaPequena empresareduçãoAlíquota zeroImpostoContribuiçãoRegime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)

Página gerada em 2026-03-09T19:46:29.873430546 · Ver todas as proposições