PL 2252/2024

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei

Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, da Constituição Federal de 1988, para incluir a legitimidade da autoridade aeronáutica para representar à autoridade policial ou ministerial pela interceptação telefônica de ocupantes de aeronaves em emergência e possibilitar o compartilhamento dessas informações para fins de busca e salvamento e investigação de acidentes aeronáuticos.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 07/06/2024 ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei da Escuta Telefônica (1996)inclusãolegitimidadecompetênciaAutoridadeAeronáuticarepresentaçãoAutoridade policialInterceptação telefônicaSigilo telefônicoPassageiroAeronave civilSituação de emergênciainvestigaçãoAcidente aéreo.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
2252/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
07/06/2024
Situação
Temas e Classificações
AlteraçãoLei da Escuta Telefônica (1996)inclusãolegitimidadecompetênciaAutoridadeAeronáuticarepresentaçãoAutoridade policialInterceptação telefônicaSigilo telefônicoPassageiroAeronave civilSituação de emergênciainvestigaçãoAcidente aéreo.

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