Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, da Constituição Federal de 1988, para incluir a legitimidade da autoridade aeronáutica para representar à autoridade policial ou ministerial pela interceptação telefônica de ocupantes de aeronaves em emergência e possibilitar o compartilhamento dessas informações para fins de busca e salvamento e investigação de acidentes aeronáuticos.
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