PL 2171/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

Projeto de Lei

Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004 e o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para incluir nas hipóteses de isenção do IPI, PIS/PASEP, COFINS e de importações nas operações de crédito de aquisição de veículos automotores terrestres nacionais e/ou importados, para as pessoas físicas e jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul que comprovadamente tiveram seus veículos totalmente inutilizados nas enchentes de maio de 2024, e dá outras providências.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 04/06/2024 🏛 SECAP(SGM)
AlteraçãoLei do Imposto de Consumo (1964)LegislaçãoUnidade Fiscal de Referência (Ufir)Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep)Imposto de importaçãoinclusãoIsentção tributáriaImposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Operação de créditoAquisiçãoVeículo automotorVeículo nacionalVeículo importadoHabitanteRio Grande do SulVítimaEnchenteInundaçãoCalamidade públicaSituação de emergênciaDesastre ambiental.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
2171/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
04/06/2024
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão Atual
SECAP(SGM)
Temas e Classificações
AlteraçãoLei do Imposto de Consumo (1964)LegislaçãoUnidade Fiscal de Referência (Ufir)Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep)Imposto de importaçãoinclusãoIsentção tributáriaImposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Operação de créditoAquisiçãoVeículo automotorVeículo nacionalVeículo importadoHabitanteRio Grande do SulVítimaEnchenteInundaçãoCalamidade públicaSituação de emergênciaDesastre ambiental.

Página gerada em 2026-03-09T19:46:35.269740548 · Ver todas as proposições