Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer que a redução do Imposto sobre Importação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus seja concedida a produtos previstos em projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa que visem promover investimentos em iniciativas socioeducativas e socioambientais, conforme critérios de quantificação e qualificação definidos pela Suframa.
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