PL 1822/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Encaminhamento

Projeto de Lei

Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 14/05/2024 🏛 CCP ⚖️ Urgência (Art. 155, RICD)
GarantiaPaiResponsável legalinternaçãoJovemAdolescenteVulnerabilidade socialAmeaçaTraficanteOrganização criminosaDependente químicoDependência toxicológicaAcolhimento (saúde).
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
1822/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
14/05/2024
Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão Atual
CCP
Temas e Classificações
GarantiaPaiResponsável legalinternaçãoJovemAdolescenteVulnerabilidade socialAmeaçaTraficanteOrganização criminosaDependente químicoDependência toxicológicaAcolhimento (saúde).

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