Projeto de Lei
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para estabelecer a hipótese de punição em caso de adulteração ou criação, por qualquer meio, de textos, áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatos ou à disputa eleitoral.
Página gerada em 2026-03-09T19:46:34.617086016 · Ver todas as proposições