Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para restabelecer a assistência obrigatória das entidades sindicais ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego nas rescisões de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço.
📅 Apresentada em 10/05/2024
⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)restabelecimentoobrigatoriedadevalidaçãoRescisão do contratoContrato de trabalhoparticipaçãoAssistência jurídicaSindicatoEmpregado.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
1746/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
10/05/2024
Situação
Temas e Classificações
AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)restabelecimentoobrigatoriedadevalidaçãoRescisão do contratoContrato de trabalhoparticipaçãoAssistência jurídicaSindicatoEmpregado.