PL 1746/2024

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei

Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para restabelecer a assistência obrigatória das entidades sindicais ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego nas rescisões de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 10/05/2024 ⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)restabelecimentoobrigatoriedadevalidaçãoRescisão do contratoContrato de trabalhoparticipaçãoAssistência jurídicaSindicatoEmpregado.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
1746/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
10/05/2024
Situação
Temas e Classificações
AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)restabelecimentoobrigatoriedadevalidaçãoRescisão do contratoContrato de trabalhoparticipaçãoAssistência jurídicaSindicatoEmpregado.

Página gerada em 2026-03-09T19:46:34.606968474 · Ver todas as proposições