PL 1642/2024

Câmara dos Deputados Arquivada

Projeto de Lei

Suspende-se por 180 dias, a contar de 30 de abril do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 08/05/2024 🏛 MESA ⚖️ Urgência (Art. 155, RICD)
Suspensãoprazo determinadoobrigatoriedademeta qualitativameta quantitativacontratoprestador de serviçoSistema Único de Saúde (SUS)calamidade públicaRio Grande do SulmanutençãopagamentoFundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
1642/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
08/05/2024
Situação
Arquivada
Órgão Atual
MESA
Temas e Classificações
Suspensãoprazo determinadoobrigatoriedademeta qualitativameta quantitativacontratoprestador de serviçoSistema Único de Saúde (SUS)calamidade públicaRio Grande do SulmanutençãopagamentoFundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

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