Projeto de Lei
Suspende-se por 180 dias, a contar de 30 de abril do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
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