PL 1639/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

Projeto de Lei

Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para destinar, no exercício de 2024, parcela do resultado da comercialização de energia de Itaipu que cabe ao Brasil para ações de enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e as suas consequências sociais e econômicas.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 07/05/2024 🏛 SECAP(SGM)
AlteraçãoLei do Setor Elétrico (2002)destinaçãocaráter excepcionalprazo determinadoparcelaBrasilresultadocomercializaçãoenergia elétricaItaipu Binacionalcalamidade públicaenchenteRio Grande do Sul.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
1639/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
07/05/2024
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão Atual
SECAP(SGM)
Temas e Classificações
AlteraçãoLei do Setor Elétrico (2002)destinaçãocaráter excepcionalprazo determinadoparcelaBrasilresultadocomercializaçãoenergia elétricaItaipu Binacionalcalamidade públicaenchenteRio Grande do Sul.

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