PL 1631/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Projeto de Lei

Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar até 31 de dezembro de 2025 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul; e altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para configurar como improbidade administrativa a conduta de deixar de cumprir as referidas metas no âmbito do SUS.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 07/05/2024 🏛 MESA ⚖️ Urgência (Art. 155, RICD)
AlteraçãoLei Federalsuspensãoprazoobrigatoriedademanutençãometa quantitativameta qualitativaPrestador de serviçosServiços de saúdeâmbitoSistema Único de Saúde (SUS)Rio Grande do Suldecorrênciacalamidade pública.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
1631/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
07/05/2024
Situação
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Órgão Atual
MESA
Temas e Classificações
AlteraçãoLei Federalsuspensãoprazoobrigatoriedademanutençãometa quantitativameta qualitativaPrestador de serviçosServiços de saúdeâmbitoSistema Único de Saúde (SUS)Rio Grande do Suldecorrênciacalamidade pública.

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