Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir dos limites de despesa com pessoal as despesas com pessoal, nos Estados, no Distrito Federal, e nos Municípios, custeadas com os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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