PL 1587/2024

Câmara dos Deputados Pronta para Pauta

Projeto de Lei

Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 07/05/2024 🏛 CMULHER ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Obrigatoriedadeconcessionária de serviço de energia elétricaconcessionária de serviço de telecomunicaçãoconcessionária de serviços públicoságuainternetfaturapublicaçãofotografiaréu foragidocondenaçãocrimeviolência contra a mulher.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
1587/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
07/05/2024
Situação
Pronta para Pauta
Órgão Atual
CMULHER
Temas e Classificações
Obrigatoriedadeconcessionária de serviço de energia elétricaconcessionária de serviço de telecomunicaçãoconcessionária de serviços públicoságuainternetfaturapublicaçãofotografiaréu foragidocondenaçãocrimeviolência contra a mulher.

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