Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, para reduzir o prazo de espera para a destinação de cadáver não reclamado às instituições autorizadas, para impor a obrigação de sua conservação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias e para modernizar as regras sobre divulgação de informações sobre os cadáveres não reclamados.
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