PL 1483/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Parecer

Projeto de Lei

Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação, por dirigentes de órgãos e entidades do Poder Público, de planejamento estratégico de gestão quando de suas nomeações, e da realização de transição da gestão, de forma a não prejudicar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, quando do término de suas funções, acrescenta inciso ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e dá outras providências.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 29/04/2024 🏛 CASP ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei do Governo DigitalDiretorGestorÓrgão públicoEntidadeAdministração públicaobrigatoriedadeplanejamento estratégico. _Critériotransiçãogestão administrativacontinuidadeeficiênciaserviços públicos. _AlteraçãoLei da Improbidade Administrativa (1992)Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração públicaausênciatransiçãogestão administrativa.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
1483/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
29/04/2024
Situação
Aguardando Parecer
Órgão Atual
CASP
Temas e Classificações
AlteraçãoLei do Governo DigitalDiretorGestorÓrgão públicoEntidadeAdministração públicaobrigatoriedadeplanejamento estratégico. _Critériotransiçãogestão administrativacontinuidadeeficiênciaserviços públicos. _AlteraçãoLei da Improbidade Administrativa (1992)Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração públicaausênciatransiçãogestão administrativa.

Página gerada em 2026-03-09T19:46:34.14359378 · Ver todas as proposições