Projeto de Lei Complementar
Estabelece diretrizes para a gestão transparente dos recursos alocados no Orçamento Primeira Infância e no Orçamento Criança e Adolescente, incluídos aqueles provenientes dos Fundos nacional, estatual, distritais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 163-A da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e a Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000.
Página gerada em 2026-03-09T19:46:29.634111043 · Ver todas as proposições